sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

MEDIDAS DOTADAS.........

Medidas adotadas
Com a finalidade de dimensionar o problema, o MP empreendeu um processo de
coleta de informações acerca das terceirizações irregulares no âmbito do Poder Executivo Federal,
estipulando prazo para envio dos dados pelos órgãos e entidades. De posse das informações
fornecidas por esse levantamento, o Ministério estabeleceu um plano e uma proposta de
regularização, de modo a garantir o cumprimento das metas de substituição.
É necessário esclarecer que o MP só pode autorizar contratações caso haja cargos
públicos efetivos vagos, e esses cargos só podem ser criados por lei. Note-se também que o
Ministério já vinha autorizando concursos para substituir terceirizados em situação irregular em
determinados orgãos, em função de determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Após processar e analisar as informações recebidas dos Ministérios e Órgãos da
Presidência da República, uma das constatações feitas pelo MP foi de que a quantidade de cargos
públicos efetivos vagos era insuficiente para cumprir os compromissos assumidos no TCJ, ainda
que se tenha buscado, sempre que possível, dimensionar o quantitativo de servidores efetivos a
admitir em número inferior ao de postos irregulares eliminados, no intuito de auferir ganhos de
produtividade com a substituição.
Para contornar esse entrave, o MP encaminhou à Presidência da República proposta
de Projeto de Lei objetivando aumentar o quantitativo de cargos a serem preenchidos em
cumprimento das metas de substituição. A proposta deu origem ao PL no 5.895/2009, atualmente
em tramitação na Câmara dos Deputados.
Os cargos, quando o projeto vier a transformar-se em lei, serão destinados à
substituição de mão-de-obra terceirizada em situação irregular nos órgãos e entidades que atuam
com estudos e pesquisas nas áreas de saúde e de ciência e tecnologia, além da área da cultura.
Outra parte das substituições, especialmente nos Ministérios da Saúde (MS) e do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), será viabilizada pela criação da Carreira de
Desenvolvimento de Políticas Sociais, aprovada em 20094. As autorizações para realização de
concursos públicos dependem da edição e publicação de um decreto disciplinando a alocação dos
cargos criados. Uma proposta de decreto, elaborada pelo MP, foi encaminhada para a Presidência
da República.
Paralelamente aos trâmites do Projeto de Lei e da proposta de Decreto, e em havendo
cargos vagos passíveis de preenchimento, o MP trabalha com autorizações para realização de
concursos públicos e para provimento de cargos vagos mediante aproveitamento de candidatos
aprovados e não classificados em concursos públicos ainda vigentes.
Até o final de 2009, o MP já havia autorizado a realização e o aproveitamento de
concursos para provimento de 8.509 cargos vagos com o objetivo de substituir profissionais em
situação irregular. Avaliou-se que esse quantitativo é suficiente para a substituir 9.268
terceirizados5, o que corresponde a 81% do total de terceirizados informados pelos Ministérios e
Órgãos da Presidência da República como em situação irregular na Administração Direta em 31 de
dezembro de 2009, que era de 11.679 trabalhadores6.
Importante ressaltar que, uma vez autorizados os concursos ou o provimento, o
preenchimento dos cargos depende inteiramente de cada órgão.



4 Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009.
5 A relação de substituição não é necessariamente de 1:1, e sim de algo próximo a 0,9:1, de modo que o processo deve
induzir aumento de produtividade.
6 O quantitativo não inclui as informações prestadas pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça,
apresentados extemporaneamente, e que se encontram em fase de análise.

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