quarta-feira, 21 de abril de 2010

PROCESSO EM ANDAMENTO...

AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS NÃO PRODUZEM EFEITOS LEGAIS.
SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.

2010.51.01.004836-7 1005 - ORDINÁRIA/OUTRAS
Autuado em 07/04/2010 - Consulta Realizada em 21/04/2010 às 20:57
AUTOR : ANDERSON CARDOSO TORRES E OUTROS
ADVOGADO: TATIANA BATISTA DE SOUZA D'ASSUMPCAO
REU : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA SAUDE)
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro - LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Juiz - Decisão: FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO
Distribuição-Sorteio Automático em 07/04/2010 para 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: EXPEDICAO/LIBERACAO DE DOCUMENTOS; SERVIDOR PUBLICO
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Concluso ao Juiz(a) FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO em 08/04/2010 para Decisão SEM LIMINAR por JRJKMP
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Defiro a gratuidade de justiça.

Uma vez que a aprovação em concurso não dá direito subjetivo à posse em cargo público entendo ausente o fumus bonis iuris e INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

Cite-se.
(fab/k)

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Edição disponibilizada em: 16/04/2010
Data formal de publicação: 19/04/2010
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006

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