Fumus boni juris (lê-se: fúmus bôniiúris)
É a expressão latina que significa Aparência do bom Direito. É representada pelo entendimento que um julgador tem diante de uma alegação que lhe foi submetida. Sendo assim, o juiz decide pelo que lhe parece mais plausível.
A expressão é comumente traduzida como "fumaça do bom direito", o que é um equívoco pois no direito não há fumaça, menos ainda fumaça que diga que o direito é bom ou não. Apesar dos que justificam que "onde há fumaça, há fogo", pelo que, se há a "fumaça" do bom direito, lá estará seu "fogo", a tradução correta para o "fumus" é a aparência. O direito que se alega deve produzir a imagem, trazer ínsita a aparência de ser realmente o direito pleiteado.
O fumus boni juris ou aparência do bom direito é mais usado em caráter de urgência. É a presença aparente de uma situação que não foi inteiramente comprovada.
Diferente do Direito Líquido e Certo, requisito do Mandado de Segurança, onde a certeza da prova deve ser máxima, e da Verossimilhança da Alegação, requisito exigido para o deferimento da Antecipação da Tutela, onde a certeza da prova confere ao magistrado um grau razoável de certeza e que merece um certo respaldo jurídico sendo necessário a produção de provas complementares, o fumus boni juris é um grau mínimo de certeza onde há uma possibilidade de que as alegações do autor sejam verdadeiras, mais ainda algo muito superficial, e que reclamará uma ampla produção de provas a serem colhidas.
Aparência de bom direito, hoje, representa uma simples presunção de legalidade e a possibilidade de um direito.
É um pressuposto essencial para concessão de liminares nas ações cautelares.
sábado, 8 de maio de 2010
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